Marca Mista depositada no INPI em
14/09/1999 por EDITORA ESCALA LTDA.,
processo nº 821638149, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
JORNAIS; REVISTAS; PASSATEMPOS(PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS); PALAVRAS CRUZADAS(PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS) E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821638149 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2385
18/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1915
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS" PARA MELHOR ADAPTÁ-LA A CLASSIFICAÇÃO REQUERIDA.código 400 · RPI 1825
16/11/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITORA MINUANO LTDAcódigo 235 · RPI 1819
21/09/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. *INT.: SPI MARCAS/PATENTES S/C LTDA.código 091 · RPI 1759
30/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1734
09/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1505