Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/1999 por RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA,
processo nº 821632825, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS]; SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES; CÂMARA DE COMPENSAÇÃO [BANCÁRIO]; OPERÇÕES DE CÂMBIO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO; SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM COFRES BANCÁRIOS; COMPENSAÇÃO [BANCÁRIO]; CONSULTORIA FINANCEIRA; CORRETAGEM DE VALORES; EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR; GESTÃO FINANCEIRA; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; PATROCÍNIO FINANCEIRO; BANCOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130117568 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2355
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313912 (17/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2237
17/04/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1893
06/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1735
25/11/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1716
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504
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