Marca Nominativa depositada no INPI em
12/04/1999 por FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP,
processo nº 821628283, nas classes 43.
Registro em vigor até 10/12/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821628283 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009813 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife - TRT 6ª Região. Processo nº 0000769-05.2020.5.06.0005. Processo SEI nº 52402.009447/2023-10.<br />código IPAS462 · RPI 2749
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220063498 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOOD & MART GESTAO DE MARCAS E FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2671
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150256422 (12/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2459
10/01/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140045598 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.<br />código IPAS699 · RPI 2401
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130162851 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>FOOD & MART COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2381
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130160685 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TAC COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2379
10/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120225051 (14/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EMPÓRIO BOM JESUS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2353
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130160635 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAC COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2249
21/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TORRES E RORIZ RESTAURANTES LTDA. 2-D' BOM JESUS RESTAURANTES LTDA.código 565 · RPI 1872
19/10/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1763
10/12/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1666
06/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1648
13/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1488
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