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TAMPOPO HAIR CUTTING TEAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por INSTITUTO DE BELEZA E ESTETICA JARDIM LTDA, processo nº 821623419, nas classes 44. Registro em vigor até 26/11/2032.

Número do processo821623419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão26/11/2002
Vigência até26/11/2032
TitularINSTITUTO DE BELEZA E ESTETICA JARDIM LTDA
CNPJ do titular58.725.508/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR CUTTING TEAM"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SALÃO DE CABELEREIRO, SALÃO DE BELEZA, MANICURE, PEDICURE, MASSAGEM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821623419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240158195 (04/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE BELEZA E ESTETICA JARDIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tema Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220405312 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO DE BELEZA E ESTÉTICA JARDIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tema Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170001337 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE BELEZA E ESTÉTICA JARDIM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120207611 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO DE BELEZA E ESTÉTICA JARDIM S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  5. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120131810 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES<br /><b>Cessionário: </b>INSTITUTO DE BELEZA E ESTÉTICA JARDIM S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  6. 15/06/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810080127487 DE 13/06/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT.CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES. código 735 · RPI 2058
  7. 08/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2053 DE 11/05/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES. código 796 · RPI 2057
  8. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAMPOPO ESTETICA E BELEZA S/C LTDA código 565 · RPI 2057
  9. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAMPOPO ESTETICA E BELEZA S/C LTDA código 565 · RPI 2053
  10. 26/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1664
  11. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  12. 18/09/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. código 091 · RPI 1602
  13. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821623419 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.