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TRENTO QUEIJOS E VINHOS A CANTINA DE JOINVILLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1999 por TRENTO QUEIJOS E VINHOS LTDA - ME, processo nº 821623001, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821623001
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2014
TitularTRENTO QUEIJOS E VINHOS LTDA - ME
CNPJ do titular03.247.856/0001-54
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO QUEIJOS E VINHOS E DA PALAVRA " CANTINA"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CANTINA, BAR, RESTAURANTE E LANCHONETE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821623001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 16150001100 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2336
  2. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  3. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1747
  4. 27/01/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1725
  5. 04/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRENTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. código 235 · RPI 1713
  6. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  7. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821623001 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.