Marca Mista depositada no INPI em
09/04/1999 por LIGHTERA LATAM S.A.,
processo nº 821620851, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CABOS PARA TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CABOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; CABOS CONDUTORES DE ALUMÍNIO; CABOS ÓTICOS; CABOS METÁLICOS (ELÉTRICOS); CABOS PARA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; CABOS COAXIAIS; CABOS PARA SISTEMAS DE CONTROLE E SUPERVISÃO (ELÉTRICOS).;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250279573 (30/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTERA LATAM S.A.<br /><b>Procurador: </b>ELAYNE OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2848
18/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2741
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190125458 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2524
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120129336 (31/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2336
10/12/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1666
10/09/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1653
13/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1488