Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E EMBUTIDOS EM GERAL
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200340122 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIO SANTIAGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2601
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180172105 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>LATICÍNIO SANTIAGO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2489
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
29/09/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2021
25/02/2009Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA MARCA, DEVEM SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.código 060 · RPI 1990
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
03/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1904
18/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L.P. (US).código 009 · RPI 1602
24/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1494