Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/1999 por PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 821618580, nas classes 36.
Registro em vigor até 31/08/2034.
ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA; DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO DE TERRAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240226957 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2795
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140201234 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2280
29/11/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2134
23/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SOL INVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 2120
18/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2054
31/08/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1756
16/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1732
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504