Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/1999 por PROSOFT TECNOLOGIA LTDA,
processo nº 821617940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR (SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE COMERCIAL E FINANCEIRO).
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821617940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170034626 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro de marca extinto .<br />código IPAS699 · RPI 2477
11/04/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2414
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1925
20/06/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1850
06/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS "SERVIÇOS" PRESTADOS, OBSERVANDO A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1822
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1798
22/10/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1659
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504