Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/1999 por BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A,
processo nº 821617702.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821617702 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140099348 (27/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br />código IPAS270 · RPI 2294
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140097631 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2291
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080147860 (24/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2286
20/03/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 2150
20/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.código 698 · RPI 2150
27/07/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEVcódigo 565 · RPI 2064
20/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - OBRINVEST - OBRAS E INVESTIMENTOS, S.A.código 565 · RPI 2050
19/05/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 2002
13/02/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1884
16/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1845
18/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1815
11/10/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003.código 295 · RPI 1814
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
21/10/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE ROMUALDO GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR E ANTONIO NUNES PIRES FILHO TÊM PODERES PARA SUBSTABELECER.código 090 · RPI 1711
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504