Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1999 por ULTRAJATO ANTICORROSÃO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 821617052.
Registro em vigor até 27/07/2030.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 54, 56
Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210028125 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ULTRAJATO ANTICORROSÃO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2615
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2064
29/03/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1786
20/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUíDO O CóDIGO DE SERVIçOS 05 DA CLASSE 37.código 353 · RPI 1737
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504