Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LANCHINHO ESPECIAL" E "KID'S". - Suprimida a imagem dos personagens "Pãozinho" e "Açuquinha" por decisão judicial - Processo 0004034-46.2011.4.03.6100
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
KITS PARA LANCHE INFANTIL.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821616480 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000082 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca Processo nº 0004034-46.2011.4.03.6100 ? 1ª VF SP INPI 52400.007790/2011-14 Registros de Marca 822294346 - PAO DE ACUCAR KIDS; 821616480 - LANCHINHO PÃO DE AÇÚCAR KID'S ESPECIAL; 821473107 - PÃO DE AÇÚCAR KID'S ? Conforme Sentença [Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição relativamente à parte do pedido que se refere ao registro de marca nº 821.473.107 (...) julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial, para declarar a parcial nulidade dos registros de nº 822.294.346 e nº 821.616.480, referentes às marcas "PÃO DE AÇÚCAR KIDS" e "LANCHINHO PÃO DE AÇÚCAR KIDS ESPECIAL", respectivamente, concedidas à mencionada ré; determinando, por consequência, a supressão, das mesmas, dos personagens "PÃOZINHO & AÇUQUINHA".]. Registro de marca 821473107 mantido sem alterações. Registros de marca 821616480 e 822294346 alterados no elemento figurativo, com anotação em apostila.<br />código IPAS639 · RPI 2863
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150272248 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2386
31/05/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SP. Nº 00040344620114036100Nº INPI 52400.007790/2011.código 569 · RPI 2108
02/05/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1843
11/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À CLASSE NACIONAL 40.15 INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1814
20/04/2004Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1737
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504
Outras marcas de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO