PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERAÇÃO EM TELEVISÃO, PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMES E VIDEO-TAPES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250002328 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.<br />código IPAS462 · RPI 2838
19/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240066634 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br />código IPAS270 · RPI 2776
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130255020 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Giâo Junior<br />código IPAS270 · RPI 2362
25/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1729
21/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O SUBITEM 30 DA CLASSE 41 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 353 · RPI 1711
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504