Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por N. G FESTAS E EVENTOS LTDA-ME.,
processo nº 821610171.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão FESTAS E EVENTOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821610171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2647
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2074
31/05/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO NA PET.(SP)020274, DE 18 DE JUNHO DE 2004.código 025 · RPI 1795
31/05/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 03/05/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (SP)020274, DE 10/06/2004 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1795
03/05/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1791
23/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1733
03/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1504