Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/1999 por CETELBRAS EDUCACIONAL LTDA.,
processo nº 821608525, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821608525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140022023 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Cetelbras Educacional Ltda<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista:Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência,RPI 2389 de 18/10/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2418
09/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140023707 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Cetelbras Educacional Ltda<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista não existirem processos ativos para o CNPJ solicitado.<br />código IPAS699 · RPI 2418
07/02/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140027431 (14/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2389 DE 18/10/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2405
18/10/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2389
08/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1818
28/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RECLASSIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O SERVIÇO ESPECIFICADO.código 351 · RPI 1799
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491