Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ LTDA,
processo nº 821599968.
Registro em vigor até 29/05/2032.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50, 60, 80
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230359078 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2747
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210217464 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2637
29/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2160
01/09/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO A RECORRENTE AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.código 269 · RPI 2017
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
21/08/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 820215430código 100 · RPI 1911
23/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: FLORA MEDICINAL J. MONTEIRO DA SILVA LTDA. (BR-RJ).código 009 · RPI 1607
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503