Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/1999 por UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS,
processo nº 821599860.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821599860
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED (reconhecida no reg. 760283494) , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2453
28/11/2017Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140044967 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 760283494 (UNIMED)código IPAS142 · RPI 2447
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18990059298 (07/12/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS<br /><b>Procurador: </b>HELCIO FERRO RICCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
03/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1904
23/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTES: 1) FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE (BR-MG) 2) UNIMED DO BRASIL (BR-SP).código 009 · RPI 1607
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503
Outras marcas de UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS