Marca Mista depositada no INPI em
30/08/1999 por FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL,
processo nº 821599615, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICAS]; JORNAIS; PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL; REVISTAS [PERIÓDICAS].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2823
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220361366 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2696
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130133476 (02/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2356
29/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. NOTADAMENTE:CALENDÁRIOS; FOLHETOS; IMPRESSOS [GRAVURAS]; LIVROS: 16:20.código 400 · RPI 1747
09/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1731
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503