Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/08/1999 por GALEÃO IMÓVEIS LTDA,
processo nº 821595970.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821595970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2503
26/12/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000802 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03. (...) Concluo, assim, que os elementos constantes dos autos são insuficientes à conclusão de nulidade do ato administrativo por meio do qual foi concedida a transferência do registro da marca nominativa "AÇÃO". (...) Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2503
25/11/2003Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 036/2003, DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP - PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 2087código 252 · RPI 1716
25/11/2003Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROCESSO Nº 2003.61.00.007875-1 - INPI Nº 002087/03código 251 · RPI 1716
12/08/2003Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO NA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/SP, AGRAVO Nº 2003.03.00.015636-9 E INPI Nº 001428/03.AÇÃO ORDINÁRIA NA OITAVA VF/SP, AÇÃO Nº 2003.61.00.012263-6 E INPI Nº 52400.001448/03.código 251 · RPI 1701
25/03/2003RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.CONTRA A PUBLICAÇÃO DE TRANSFERENCIAcódigo 211 · RPI 1681
01/10/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AÇÃO IMOVEIS LTDAcódigo 235 · RPI 1656
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502