Marca Mista depositada no INPI em
23/04/1999 por LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME,
processo nº 821588532, nas classes 39.
Registro em vigor até 10/06/2033.
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E TURISMO, TAIS COMO: ORGANIZAÇÕES DE VIAGENS, RESERVAS PARA VIAGENS E TRANSPORTES, FRETAMENTO DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS, INFORMAÇÕES RELATIVAS A VIAGENS, TARIFAS, HORÁRIOS E MEIOS DE TRANSPORTE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230199369 (24/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LORD-TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2736
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130109018 (31/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LORD TOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br />código IPAS270 · RPI 2355
10/06/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1692
19/11/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1663
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial