Marca Mista depositada no INPI em
15/04/1999 por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 821587129, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/10/2033.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230360194 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2755
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140247012 (20/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2423
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130178607 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2358
14/10/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1710
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O À NCL VIGENTE.código 351 · RPI 1683
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490