Marca Mista depositada no INPI em
26/04/1999 por SÓ CONVITES CONVITES ESPECIAIS LTDA,
processo nº 821585398.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONVITES" E DA EXPRESSÃO "CONVITES ESPECIAIS LTDA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 70
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS NA EXECUÇÃO DE CONVITES PARA CASAMENTOS, FORMATURAS, RECEPÇÕES, EVENTOS E IMPRESSOS EM GERAL.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821585398 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
01/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1856
29/11/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE A SER ATRIBUÍDA AO REGISTRO DE MARCA, NA SUA CONCESSÃO, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8)-37 REIVINDICADA ATRAVÉS DA PET.(GO) 001568, DE 22/08/2005.código 090 · RPI 1821
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1798
05/08/2003REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1700
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490
Classificação figurativa (Viena)
20.1.1 Artigos para escrita, desenho ou pintura (exceto 20.1.15 e 20.1.17)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos