Marca Mista depositada no INPI em
23/08/1999 por AZEVEDO OXIGÊNIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA,
processo nº 821578715, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APARELHOS E MÁQUINAS DE USO INDUSTRIAL, A SABER: APARELHOS PARA SOLDAGEM A GÁS; MAÇARICO PARA SOLDA A GÁS; MAÇARICOS PARA CORTE A GÁS; MÁQUINAS PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS ELÉTRICAS PARA SOLDAGEM; FERROS PARA SOLDAR A GÁS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2808
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140219468 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AZEVEDO OXIGÊNIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
23/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ACRESCENTADA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "APARELHOS E MÁQUINAS DE USO INDUSTRIAL, A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CL. NAC. 07.10/60, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1733
09/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1718
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500