Marca Nominativa depositada no INPI em
17/08/1999 por MARIA ALICE DOS SANTOS,
processo nº 821575686, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAFÉS [BARES]; CAFETERIAS; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; SERVIÇOS DE BAR E DE BUFÊ.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
05/06/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1900
13/10/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: GMR COMERCIAL LTDA (BR/MG).código 511 · RPI 1762
18/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.O ITEM 'PENSÕES [ALOJAMENTO]' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 38.60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E SIM, À CLASSE 38.50.código 400 · RPI 1715
15/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1697
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500