Marca Nominativa depositada no INPI em
27/04/1999 por SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA,
processo nº 821569791, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
PREPARADOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO MEDICINAL.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000277 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0127083-73.2013.4.02.51.01 E PROC. INPI Nº 52.400. 054590/2013-12. (...) as marcas da empresa apelada foram registradas na forma nominativa, razão pela qual encontram-se desprovidas de distintividade suficiente ao registro, tendo o INPI decidido corretamente pela nulidade/arquivamento dos registros marcários da empresa apelada. (...) Acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso (...).<br />código IPAS639 · RPI 2460
14/06/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800140108079 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a nulidade do registro publicada na RPI 1990, de 25/02/2009.<br />código IPAS699 · RPI 2371
14/06/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130048810 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 1990, DE 25/02/2009.<br />código IPAS699 · RPI 2371
08/10/2013Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000277 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0127083-73.2013.4.02.51.01 E PROC. INPI Nº 52.400. 054590/2013-12.<br />código IPAS462 · RPI 2231
25/02/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.código 820 · RPI 1990
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1923
08/03/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INC. VI DO ART. 124, LPI.código 512 · RPI 1783
01/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ACRESCENTADAS A EXPRESSÃO "PARA USO MEDICINAL" AO INVÉS DE "PARA FINS ESPECIAIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E À NCL(8) 05 REQUERIDA.código 400 · RPI 1782
12/11/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO "ALIMENTO EM BARRA COM COBERTURA DE CHOCOLATE ADICIONADO DE VITAMINAS E MINERAIS COM ALTO TEOR DE PROTEÍNAS", DECLARADO NA PET(RJ) 040704, DE 09/09/2002, TENDO EM VISTA À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1662
09/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1644
29/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1486
Mesma marca em outras classes
PROTEINBAR29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento