Marca Mista depositada no INPI em
13/08/1999 por SAO BERNARDO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 821558900, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSTRUÇÃO CIVIL; DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS; PERFURAÇÃO DE POÇOS; SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2817
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130165345 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAO BERNARDO CONSTR. E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2360
29/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800140113101 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BERNARDO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130165345, de 15/08/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.<br />código IPAS699 · RPI 2360
25/05/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1742
03/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1726
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500