Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/1999 por BIO BRASIL LIMPEZA BIOLOGICA EIRELI - EPP,
processo nº 821557793, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTO UTILIZADO NA DEGRADAÇÃO DE RESÍDUOS GORDUROSOS EM SISTEMAS MENOS CARREGADOS, EM ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, LATICÍNIOS, COZINHAS INDUSTRIAIS DE GRANDE PORTE E ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS; PRODUTO QUE ACELERA A BIODEGRADAÇÃO DE COMPONENTES ORGÂNICOS REDUZINDO A CARGA ORGÂNICA A SER TRATADA QUIMICAMENTE.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2780
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180199274 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIO BRASIL LIMPEZA BIOLOGICA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MAURO COSTA FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2501
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160025313 (11/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO-BRASIL LIMPEZA BIOLÓGICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2463
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130173127 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIO-BRASIL LIMPEZA BIOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2359
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1925
16/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1706
22/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1685
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500