Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/1999 por NATSAM CONSULTORIA LTDA,
processo nº 821557750, nas classes 42.
Registro em vigor até 16/09/2033.
RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS; ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS; ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE;CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA; CONSULTORIA PROFISSIONAL ( NA ÁREA DE INFORMÁTICA); SOFTWARE PARA ENGENHARIA (SERVIÇOS DE-); MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE); PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230458094 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATSAM CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2755
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220424192 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATSAM CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2713
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120223191 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NATSAM CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2347
16/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADA PARTE DA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE REFERE AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1706
22/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1685
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500