Marca Mista depositada no INPI em
12/08/1999 por HAVER & BOECKER LATINO AMERICANA MÁQUINAS LTDA.,
processo nº 821557408, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/08/2036.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE TODAS AS ESPÉCIES E CONJUNTOS COMPLETOS DE TRANSPORTE E ENSACADEIRAS E A REPRESENTAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250335177 (12/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2855
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
21/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2372
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20000063735 (01/01/1900) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>KRONAK EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
16/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: KRONAK EMPREENDIMENTOS LTDA ( BR-SP )código 009 · RPI 1606
05/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1500