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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1999 por RÁDIO NOVO MUNDO LTDA, processo nº 821551973, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821551973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularRÁDIO NOVO MUNDO LTDA
CNPJ do titular46.566.444/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENTRETENIMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; PRODUÇÃO DE FILMES; PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO E TELEVISÃO; PROGRAMA DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO ( PRODUÇÃO); PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO (PRODUÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821551973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100322358 (17/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO NOVO MUNDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  2. 22/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100319137 DE 07/06/2010. código 700 · RPI 2094
  3. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  4. 22/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1685
  5. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

Outras marcas de RÁDIO NOVO MUNDO LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821551973 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.