Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1999 por PEDRO CAPELLETO & FILHOS LTDA,
processo nº 821545582, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MADEIRAS SEMIPROCESSADAS; MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA SERRADA; PORTAS E JANELAS DE MADEIRA, MOLDURAS DE MADEIRA PARA PORTAS E JANELAS; MADEIRA PARA COMPENSADOS; COMPENSADOS DE MADEIRA; MADEIRA PARA ASSOALHO; MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ESTRUTURAS DE MADEIRA PARA TELHADOS; POSTES, MASTROS, VIGAS, PRANCHAS E TÁBUAS DE MADEIRA; RIPAS CAIBROS DE MADEIRA PARA TELHADO; MADEIRA SERRADA E PROCESSADA PARA CASAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
10/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1953
09/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1844
09/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAULO ODILON RODRIGUES DA SILVA & CIA LTDAcódigo 235 · RPI 1844
13/12/2005RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MADEIRA". COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1734, DE 30/03/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 269 · RPI 1823
21/12/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO. A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOC. COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA, OU PROMOVA A ALTERAÇÃO, CONFORME ALT. CONTRATUAL, DATADA DE 20/02/99. RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: Mª FERNANDA CASSOL MOREIRA.código 091 · RPI 1772
30/03/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTOcódigo 269 · RPI 1734
03/12/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1665
02/07/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820320269.código 100 · RPI 1643
08/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1483