Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/1999 por SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S/A,
processo nº 821544691, nas classes 30.
Registro em vigor até 01/10/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821544691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210370685 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2655
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180012395 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2495
03/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110214239 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S.A<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2304
13/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110466287 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S.A<br />código IPAS270 · RPI 2297
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465305 (20/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>ALFENAS CAFÉ LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2294
04/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465298 (20/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ALFENAS AGRÍCOLA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2287
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130252971 (28/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SMC - COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ S.A<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2273
13/03/2012ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET.Nº 8101003066885, DE 20/04/10, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. INT.: ANA PAULA CORDEIRO LEITE DA SILVA.código 736 · RPI 2149
13/03/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).RPI 2146, DE 22/02/12, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 2149
22/02/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI. INT.:ANA PAULA CORDEIRO LEITE DA SILVA.código 698 · RPI 2146
01/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1656
25/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1642
08/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1483