PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVIMENTO DE TREINAMENTO DE PESSOAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821538420 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230029894 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IOCHPE-MAXION S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2719
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130173855 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Iochpe-Maxion S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2359
29/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2195
02/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- MERITOR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.código 565 · RPI 2117
19/04/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.código 565 · RPI 2102
26/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - GUERREIRO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.código 565 · RPI 1903
28/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO COMPREENDIDOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 40, SUBITENS 20, 25 E 32.código 400 · RPI 1712
27/05/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1690
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499