Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/1999 por SALATTA, SALATA & CIA LTDA,
processo nº 821537784, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUA DE SODA; ÁGUA GASOSA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; ÁGUAS [BEBIDAS]; BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; CERVEJA; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); FRUTAS (SUCO DE-); FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE-) [BEBIDAS]; ISOTÔNICAS (BEBIDAS-); LIMONADAS; SORVETES (BEBIDAS À BASE DE-); SUCO DE TOMATE [BEBIDA]; XAROPES PARA BEBIDAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
08/02/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2092
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ : BUNGE ALIMENTOS S/A (SC)código 511 · RPI 1748
28/10/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1712
20/05/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 353 · RPI 1689
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499