Marca Figurativa depositada no INPI em
04/08/1999 por ANGELO GARCIA JUNIOR & CIA LTDA,
processo nº 821537350, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821537350 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
22/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240462453 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRACINI & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ROGERIO APARECIDO NIWA<br /><b>Cedente: </b>FERRACINI & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANGELO GARCIA JUNIOR & CIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2807
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160033899 (05/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FERRACINI & CIA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2380
09/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "BENEFICIAMENTO" POR SE TRATAR DE SERVIÇO, E NÃO DE PRODUTO.código 400 · RPI 1805
04/05/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1739
27/01/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1725
05/03/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1678
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499