Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250582340 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2866
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240028365 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br />código IPAS270 · RPI 2772
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230336448 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Cedente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.<br />código IPAS270 · RPI 2744
19/10/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210009521 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.<br />código IPAS462 · RPI 2650
14/08/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000817 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.<br />código IPAS462 · RPI 2484
03/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180165928 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2478
17/04/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140170804 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS532 · RPI 2467
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145604 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.<br />código IPAS270 · RPI 2418
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120112712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2417
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18060074700 (13/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2416
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140170804 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS400 · RPI 2292
05/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2252
01/04/2008SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET (SP) 018060074700 DE 13/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DO "ANOTADO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI O PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, ONDE SÃO PARTES NESTE CONTRATO: I. COMO MUTUANTE "MORU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA"; II. COMO MUTUÁRIA "LOMMEL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A" E COMO INTERVENIENTE A PRESENTE TITULAR. DOCUMENTOS APRESNTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 018070036316, DE 08/06código 243 · RPI 1943
18/12/2007LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ANOTADO COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI O PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, ONDE SÃO PARTES NESTE CONTRATO: I. COMO MUTUANTE "MORU ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA"; II. COMO MUTUÁRIA "LOMMEL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A" E COMO INTERVENIENTE A PRESENTE TITULAR. DOCUMENTOS APRESNTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº 018070036316, DE 08/06/2007.código 208 · RPI 1928
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1910
26/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 1903
09/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (BR/RS).código 009 · RPI 1605
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499