Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1999 por ÓTICA BOITUVA PRESENTES LTDA,
processo nº 821530143, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/11/2033.
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO, QUAIS SEJAM: ÓCULOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARMAÇÃO PARA ÓCULOS; CÂMARAS FOTOGRÁFICAS; INSTRUMENTOS OCULARES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARTIGOS DE OCULISTA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230412877 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA BOITUVA PRESENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2760
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130211192 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OTICA BOITUVA PRESENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br />código IPAS270 · RPI 2360
11/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 09.45, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'AGENDAS ELETRÔNICAS' (CLASSE 09.50); 'BATERIAS PARA RELÓGIOS' (CLASSE 09.30); 'MÁQUINAS DE CALCULAR' (CLASSE 09.55); 'CÂMARAS DE VÍDEO' E 'FONES DE OUVIDO' (CLASSE 09.35); 'LANTERNAS OPTICAS' (CLASSE 09.20).O ITEM 'FILME [FOTOGRAFIA]' NÃO FOI INCLUÍDO POR TER SIDO RECLASSIFICADO DA CLASSE 09.45 PARA A NCL(8)-01.código 400 · RPI 1714
15/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1684
28/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1499