Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/1999 por IMPERMIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA,
processo nº 821524569, nas classes 02.
Registro em vigor até 08/10/2032.
VERNIZ DE COPAL; ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES [VERNIZES]; FIXADORES [VERNIZES]; PIGMENTOS; PÓ DE BRONZE [TINTA], REDUTORES PARA TINTAS; REVESTIMENTOS [ TINTAS], AGLUTINANTES PARA TINTAS; ESMALTES PARA TINTAS; ESPESSANTES PARA TINTAS; REDUTORES PARA TINTAS; TINTAS; TINTAS À PROVA DE FOGO; TINTAS ANTIINCRUSTAÇÃO; TINTAS BACTERICIDAS; VERNIZES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210437970 (14/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPERMIX COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2661
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130067218 (05/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>IMPERMIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br />código IPAS270 · RPI 2354
08/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1657
04/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1639
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482
Mesma marca em outras classes
IMPERMIX01 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)