Marca Nominativa depositada no INPI em
27/07/1999 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA,
processo nº 821517600, nas classes 14.
Registro em vigor até 17/02/2034.
JÓIAS EM METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADAS OU BANHADAS EM METAIS PRECIOSOS; ARTIGOS DE BIJUTERIA; ARTIGOS DE JOALHERIA; PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS; GEMAS; ÂMBAR; ÁGATAS; ANÉIS; BRINCOS; BROCHES; COLARES; PULSEIRAS; DIAMANTES; PÉROLAS; MARFIM; MEDALHAS; MEDALHÕES; BERLOQUES; ADEREÇOS EM METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS, OU BANHADOS OU FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS, COMO ABOTOADURAS, ALFINETES E PRENDEDORES DE GRAVATAS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br />código IPAS270 · RPI 2831
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230215307 (11/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SUYANG CASSIANO DE MELO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2735
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230157849 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br />código IPAS270 · RPI 2732
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130144758 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARTIER INTERNATIONAL A.G.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2359
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.<br />código IPAS270 · RPI 2305
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2237
18/08/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.código 565 · RPI 2015
17/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1728
09/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1718
14/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1497