Marca Mista depositada no INPI em
15/03/1999 por PLOTTAR SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP,
processo nº 821503600, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/09/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821503600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210384232 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLOTTAR SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2656
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140127240 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLOTTAR SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E CÓPIAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Gian Jorge Crivellente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2432
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110191020 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLOTTAR SERVIÇOS DE IMPRESSÕES E CÓPIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2291
13/10/2010NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. WB 800090052920, DE 31/03/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 740 · RPI 2075
03/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1652
26/03/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1629
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480