Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1999 por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
processo nº 821502123, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/07/2032.
SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220226780 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>DAVID AZULAY<br />código IPAS270 · RPI 2689
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210139721 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br/>código IPAS270 · RPI 2641
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120087751 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2348
13/01/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1723
02/07/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1643
12/03/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1627
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479