Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1999 por PRIMYL ARTES GRÁFICAS LTDA ME,
processo nº 821501194.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 70
Serviços de composição gráfica e de encadernação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821501194 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2436
06/12/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140247405 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRÁFICA E EDITORA PRINT MIDIA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcio José Benevides Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2396
30/12/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140247405 (21/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRÁFICA E EDITORA PRINT MIDIA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcio José Benevides Teixeira<br />código IPAS338 · RPI 2295
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1929
19/03/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CóPIA DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DE INSCRIçãO E/OU REGISTRO NO CNPJ, ATUALIZADO.código 090 · RPI 1628
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479