S.N.E.L. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS
Pedido Definitivamente Arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
16/03/1999 por SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL),
processo nº 821500660.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821500660 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1831
28/06/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTA CLARO QUAL A NATUREZA DA "REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DE EDITORES DE LIVROS", A "DEFESA DOS INTERESSES DA CLASSE" E "COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL", OU SEJA, DIGA QUAL (QUAIS) É (SÃO) O(S) SERVIÇO (S) PRESTADO(S) PARA QUE SE ATINJA OS OBJETIVOS ELENCADOS NO ESTATUTO.código 090 · RPI 1799
17/02/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PET 045454 DE 22/12/2003 É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 090 · RPI 1728
21/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICAcódigo 353 · RPI 1711
17/08/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1493
29/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1486