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S.N.E.L. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1999 por SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL), processo nº 821500660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821500660
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL)
CNPJ do titular33.591.918/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821500660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 28/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTA CLARO QUAL A NATUREZA DA "REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA DE EDITORES DE LIVROS", A "DEFESA DOS INTERESSES DA CLASSE" E "COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL", OU SEJA, DIGA QUAL (QUAIS) É (SÃO) O(S) SERVIÇO (S) PRESTADO(S) PARA QUE SE ATINJA OS OBJETIVOS ELENCADOS NO ESTATUTO. código 090 · RPI 1799
  3. 17/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PET 045454 DE 22/12/2003 É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1728
  4. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1711
  5. 17/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1493
  6. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS (SNEL)

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821500660 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.