Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/07/1999 por RICLAN S/A,
processo nº 821496573.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821496573
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
SUCOS
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821496573 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090213050 (19/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>RICLAN S/A<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br />código IPAS235 · RPI 2422
20/04/2010SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDEREM AS ANTERIORIDADES APONTADAS (815208081, 815208090, 815208103, 816306451, 820907499 E 818967501) DE EXAME DE PEDIDO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL.código 286 · RPI 2050
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.código 210 · RPI 2021
22/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 2020
22/04/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 815208081, 815208090, 815208103, 816306451, 820907499 E 818967501.código 100 · RPI 1998
09/10/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: 1- GOLÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/MG) 2- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) 3- DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1605
14/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1497