Marca Mista depositada no INPI em
08/03/1999 por RENAL - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA,
processo nº 821482874, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CLÍNICA MÉDICA, SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, INCLUSIVE EXECUÇÃO DE HEMODIÁLISE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850230381345 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br />código IPAS699 · RPI 2749
12/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2749
29/08/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230381345 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br />código IPAS338 · RPI 2747
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130023814 (05/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RENAL - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br />código IPAS270 · RPI 2350
13/10/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1762
18/02/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1676
23/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1633
25/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1481
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical