Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1999 por ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS,
processo nº 821479946, nas classes 41.
Registro em vigor até 02/09/2033.
ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, EVENTOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230336003 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2751
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120156869 (12/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2346
22/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120190374 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120190374, DE 26/10/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120156869, DE 12/09/2012.<br />código IPAS699 · RPI 2346
02/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1704
18/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1680
18/03/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1680
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496
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