Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/1999 por VIANA SPORT'S & PROMOTION LTDA,
processo nº 821477250, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PERTINENTES À ATIVIDADE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
27/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1812
27/09/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO PREJUDICANDO A PET (SP) 010663, DE 14/04/2003, PUBLICADO NA RPI Nº 1798, DE 21/06/2005, E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1799, DE 28/06/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1812
28/06/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1799
21/06/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 010663, DE 14/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TER SIDO INTERPOSTA POR PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL.código 175 · RPI 1798
14/06/2005ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET(SP) 024581, DE 20/06/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI *INT. CONE SUL MARCAS E PATENTEScódigo 171 · RPI 1797
25/02/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUíDO O CóDIGO DE PRODUTOS 10 DA CLASSE 28.código 353 · RPI 1677
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495
Mesma marca em outras classes
DENILSON25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
DENILSON35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)