Marca Mista depositada no INPI em
06/07/1999 por JORNAL GAZETA SP LTDA EPP.,
processo nº 821476246, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821476246 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2278
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100373426 (25/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL GAZETA SP LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2248
04/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JORNAL GAZETA DE SÃO PAULO LTDAcódigo 565 · RPI 1939
19/06/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 134 DA LPI, DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E QUE CONSTE A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, OS MESMOS COM PODERES PARA ALIENAR E RECEBER A MARCA. *INT. PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 698 · RPI 1902
03/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1726
19/08/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1702
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495