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PÃO DE AÇÚCAR KID'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1999 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 821473107, nas classes 16. Registro em vigor até 18/11/2033.

Número do processo821473107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2033
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000390 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca Processo nº 0004034-46.2011.4.03.6100 ? 1ª VF SP INPI 52400.007790/2011-14 Registros de Marca 822294346 - PAO DE ACUCAR KIDS; 821616480 - LANCHINHO PÃO DE AÇÚCAR KID'S ESPECIAL; 821473107 - PÃO DE AÇÚCAR KID'S ? Conforme Sentença [Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição relativamente à parte do pedido que se refere ao registro de marca nº 821.473.107 (...) julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial, para declarar a parcial nulidade dos registros de nº 822.294.346 e nº 821.616.480, referentes às marcas "PÃO DE AÇÚCAR KIDS" e "LANCHINHO PÃO DE AÇÚCAR KIDS ESPECIAL", respectivamente, concedidas à mencionada ré; determinando, por consequência, a supressão, das mesmas, dos personagens "PÃOZINHO & AÇUQUINHA".]. Registro de marca 821473107 mantido sem alterações. Registros de marca 821616480 e 822294346 alterados no elemento figurativo, com anotação em apostila.<br /> código IPAS639 · RPI 2863
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230381232 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130178778 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 31/05/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SP. Nº 00040344620114036100Nº INPI 52400.007790/2011. código 569 · RPI 2108
  5. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  6. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1704
  7. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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