Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1999 por RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA,
processo nº 821472216, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/12/2033.
AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE-), BAR (SERVIÇOS DE-), CAFÉS [BARES], CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250441822 (10/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2870
02/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250348143 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>HORST LEO ALFES CHOPERIA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2865
09/09/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250348143 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando documento que comprove que a empresa CANA DO REINO BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA-ME, é a mesma da requerente cessionária, uma vez que os nomes encontram-se divergentes e no Alvará apresentado não consta o CNPJ para identificação e conferência.<br />código IPAS267 · RPI 2853
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230411100 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE E POUSADA CANA DO REINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2759
06/09/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210178833 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HORST LEO ALFES<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida.<br />código IPAS271 · RPI 2696
08/02/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210178833 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HORST LEO ALFES<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS, CUMPRA A EXIGÊNCIA ATRAVÉS DO LOGIN CADASTRADO DO CESSIONÁRIO, ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) DO NOVO TITULAR E TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2666
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130088705 (03/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HORST LEO ALFES CHOPERIA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2354
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1717
26/08/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1703
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495